E-commerce estrangeiro cresce no Brasil e gera discussões tributárias
O e-commerce vem ganhando espaço no Brasil nos últimos anos ,com plataformas estrangeiras movimentando as compras online no país.
Entre as plataformas sem fronteiras utilizadas pelos brasileiros, as empresas da Ásia são destaque. Segundo um estudo encomendado pela Nuvei, plataforma global de pagamentos, os comerciantes asiáticos representem 51%, no chamado cross border (o comércio transfronteiriço) no país.
De acordo com o levantamento, o e-commerce no Brasil crescerá a uma taxa anual de 20% nos próximos anos, dando um salto de US$ 211 bilhões em 2022, para US$ 400 bilhões em 2026. Hoje, o país representa mais de 40% do volume total das vendas online na América Latina e está entre os 10 principais mercados de interesse para empresas varejistas da Ásia que buscam a expansão internacional.
Especialistas ressaltam que a abertura de fronteiras com o comércio online perpassa negociações que eram feitas somente entre o Ocidente, como no caso da Amazon, uma das empresas internacionais precursoras de vendas aqui no Brasil por meio de sua plataforma digital.
Mas a expansão do comércio online estrangeiro não é sempre vista sob um olhar positivo, atravessando discussões tributárias e de competição perfeita, com boa parte do varejo tradicional físico criticando a atuação dos marketplaces. Isso porque uma parcela acredita que os lojistas dessas plataformas de venda online deveriam ser responsáveis pelo recolhimento dos impostos.
“Essa é uma discussão com vários prismas, pois de fato já existem propostas sendo feitas para que as plataformas online sejam mais responsáveis pelas cobranças dos tributos, algo que atualmente elas não estão ligando, pois sabem que isso atrapalha as vendas”, destacou o advogado e economista Eduardo Fleury, sócio do FCR Law.
“O problema de tributação em marketplaces é de nível mundial. A União Europeia já busca soluções para dar mais responsabilidade a essas empresas que atuam no âmbito virtual, para serem responsabilizadas pela cobrança dos impostos”, acrescentou.
No Rio de Janeiro, o governo já estudava a determinação de normas que impunham responsabilidade sobre as empresas que negociam virtualmente o pagamento do ICMS.
A Lei 8795, publicada em 2020 durante o governo Witzel, determinava justamente a cobrança do ICMS nas operações eletrônicas de prestação de serviços de comunicação ou de vendas de bens e mercadorias digitais. Após questionamentos, o Tribunal de Justiça do Rio considerou constitucional a norma.
Para Murilo Viana, especialista em finanças públicas, um controle maior no recolhimento dos tributos é benéfico para a arrecadação e evita evasões fiscais.
Mudanças
A busca por legislações que atendam ao recolhimento de tributos em compras importadas efetuadas pela internet ocorre em razão do aumento de pessoas adquirindo produtos fora do Brasil, conforme explicam os especialistas.
“Em compras até US$ 50,00 ou US$ 100,00, existe isenção do Imposto de Importação. O usuário verá que a maioria das plataformas utiliza a regra de valores até US$ 100, mas aí entra outra discussão jurídica se o correto seria isentar as compras que não ultrapassassem US$ 50”, disse Fleury.
Segundo a Portaria MF nº 156, de junho de 1999, os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00, ou o equivalente em outra moeda, estão isentos do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. No entanto, há uma interpretação em que a regra possa ser enquadrada no limite de até US$ 100,00.
Eduardo Fleury argumentou que essa regra fazia sentido há alguns anos, quando a internet ainda era um protótipo do que poderia vir a ser e as pessoas não compravam tanto fora do país.
“Esse limite existe antes mesmo da internet, o que fazia sentido, pois as compras internacionais representavam uma parte ínfima da arrecadação, as pessoas compravam por telefone, era tudo bem rudimentar ao compararmos com os dias de hoje”, pontuou.
“Mas agora, com a otimização da internet, as compras aumentaram exponencialmente, além de a fiscalização ter piorado também, porque uma coisa é fiscalizar 100 entregas, outra é fiscalizar milhares de remessas em um curto período de tempo”, acrescentou.
Ampliação dos marketplaces
Em meio ao crescimento da demanda por produtos comprados pela internet, empresas que atuam nos principais marketplaces digitais ampliam o corredor logístico no Brasil.
“As empresas que atuam em plataformas digitais estão ampliando bastante seu corredor logístico no país, para que consigam entregas mais rápidas e, assim, melhorar seu negócio”, pontuou Murilo Viana, especialista em finanças públicas.
A atual taxa de absorção líquida, que é o quanto o mercado alugou de galpões, alcançou o maior patamar da história no primeiro semestre. Nos seis primeiros meses deste ano, o setor já faturou cerca de R$ 2,6 bilhões em contratos de aluguel. Em 2021, o faturamento foi de R$ 4,3 bilhões.
Os dados foram divulgados pela SDS Properties, associada da Associação Brasileira de Logística (Abralog) e pela Fulwood – incorporadora de galpões e condomínios logísticos, que atua há mais de 27 anos no mercado.
“A pandemia impulsionou muito o e-commerce de uma maneira geral, mas agora vemos que ele veio para ficar, o que acaba criando uma disputa por espaço entre as grandes redes”, declarou o economista e engenheiro Frederico Bussinger.
Segundo ele, a ampliação dos corredores logísticos de forma articulada e eficiente facilita o comércio e impulsiona a demanda pelos produtos vendidos pela internet.
“Esse é um mercado disputado por empresas brasileiras e estrangeiras. O Brasil é um mercado muito atrativo, um dos únicos países no mundo com grandes territórios, populações e economias”, disse.
“A questão tributária é algo determinante para o mercado, mas eu acho que a tributação do e-commerce ainda não está totalmente estabilizada, veremos muita coisa ainda pela frente”, completou.